AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.150.910 - PR (2009/0081945-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em lide contra beneficiário, caracterizando disputa no âmbito de saúde suplementar/seguros.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
GERD SEIDEL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo de instrumento para viabilizar a subida de recurso especial cujo seguimento foi denegado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil (1973)
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Traslado deficiente das peças obrigatórias (falta de cópia integral da petição do recurso especial) conforme Art. 544, § 1º, do CPC/73.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 223/STJ (citada em precedente)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.116.918/ROAgRg no Ag 1091521/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de peça obrigatória (cópia da petição do recurso especial) impede o conhecimento do agravo de instrumento.
Evidências
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“verifica-se que o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, visto que não foi trasladada a cópia integral da petição do recurso especial (fls. 53/66, e-STJ), peça cuja existência é obrigatória, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil.”
“RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O tipo de recurso era o Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de REsp (atualmente processado como AREsp).
