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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.150.910 - PR (2009/0081945-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

VASCO DELLA GIUSTINA2010-03-23Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em lide contra beneficiário, caracterizando disputa no âmbito de saúde suplementar/seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-03-23

Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça obrigatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

GERD SEIDEL

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUEOAB/null null
CHARLES MICHEL LIMA DIASOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo de instrumento para viabilizar a subida de recurso especial cujo seguimento foi denegado na origem.
Dispositivos Invocados
Artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil (1973)

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Traslado deficiente das peças obrigatórias (falta de cópia integral da petição do recurso especial) conforme Art. 544, § 1º, do CPC/73.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 223/STJ (citada em precedente)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.116.918/ROAgRg no Ag 1091521/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de peça obrigatória (cópia da petição do recurso especial) impede o conhecimento do agravo de instrumento.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, visto que não foi trasladada a cópia integral da petição do recurso especial (fls. 53/66, e-STJ), peça cuja existência é obrigatória, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O tipo de recurso era o Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de REsp (atualmente processado como AREsp).

Caso ID: 200900819450PDFs: 200900819450_001.pdf