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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.175.666 - MG (2009/0063881-0)

Agravo de Instrumento

Ministro Raul Araújo Filho2010-08-02Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, uma operadora de seguros de saúde e previdência, em litígio com beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-08-02

Nega provimento ao agravo de instrumento por deserção do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

MADALENA MOREIRA SALES

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES-
BRUNO AFONSO CRUZ-

Objeto da Ação

Subtema
Questão restrita à admissibilidade recursal (preparo)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão foca apenas na deserção do recurso especial por erro no preenchimento da guia de preparo.
Dispositivos Invocados
Art. 511 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

A guia de recolhimento do porte de remessa e retorno não consta o número do respectivo processo junto ao Tribunal de origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 924.942/SPEREsp 914.105/GOAgRg no Ag 1.132.999/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância da Resolução n. 20/2004 do STJ, que exige a indicação do número do processo na guia de preparo.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O apelo especial, contudo, não merece ser conhecido, porquanto da guia de recolhimento do porte de remessa e retorno não consta o número do respectivo processo junto ao Tribunal de origem.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Observações

Apesar do título ser 'Agravo de Instrumento', o recurso visa combater a inadmissão de Recurso Especial, enquadrando-se funcionalmente como Agravo em Recurso Especial (AREsp).

Caso ID: 200900638810PDFs: 200900638810_001.pdf