Agravo de Instrumento nº 1.175.666 - MG (2009/0063881-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, uma operadora de seguros de saúde e previdência, em litígio com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Nega provimento ao agravo de instrumento por deserção do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MADALENA MOREIRA SALES
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Questão restrita à admissibilidade recursal (preparo)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca apenas na deserção do recurso especial por erro no preenchimento da guia de preparo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 511 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
A guia de recolhimento do porte de remessa e retorno não consta o número do respectivo processo junto ao Tribunal de origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 924.942/SPEREsp 914.105/GOAgRg no Ag 1.132.999/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância da Resolução n. 20/2004 do STJ, que exige a indicação do número do processo na guia de preparo.
Evidências
“O apelo especial, contudo, não merece ser conhecido, porquanto da guia de recolhimento do porte de remessa e retorno não consta o número do respectivo processo junto ao Tribunal de origem.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A”
Observações
Apesar do título ser 'Agravo de Instrumento', o recurso visa combater a inadmissão de Recurso Especial, enquadrando-se funcionalmente como Agravo em Recurso Especial (AREsp).
