REsp 1.126.706 - RS (2009/0042432-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação movida contra Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que opera seguros de saúde e previdência, embora o objeto específico da lide não esteja detalhado.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
PAULO ROBERTO DA ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Processual Civil e Civil
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem para acolher teses baseadas em dispositivos legais supostamente violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Súmula 282/STF - Ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados.
OutroSúmula 283/STF - Existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido em razão de óbices processuais (falta de prequestionamento e fundamento inatacado) e por estar o acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 282 e 283 do STF e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.706 - RS (2009/0042432-4)”
“A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial.”
“Nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão é extremamente concisa (ementa-padrão). Embora identifique a Sul América como recorrente, não descreve o procedimento médico ou a controvérsia fática do plano de saúde, focando apenas nos óbices processuais de admissibilidade.
