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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.126.706 - RS (2009/0042432-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI02/05/2011Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: Ação movida contra Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que opera seguros de saúde e previdência, embora o objeto específico da lide não esteja detalhado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade02/05/2011

Nego seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRENTEoperadora

PAULO ROBERTO DA ROCHA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
LUIZ CARLOS BRANCOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Processual Civil e Civil
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem para acolher teses baseadas em dispositivos legais supostamente violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Súmula 282/STF - Ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados.

Outro

Súmula 283/STF - Existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido em razão de óbices processuais (falta de prequestionamento e fundamento inatacado) e por estar o acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 282 e 283 do STF e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.706 - RS (2009/0042432-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

Nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão é extremamente concisa (ementa-padrão). Embora identifique a Sul América como recorrente, não descreve o procedimento médico ou a controvérsia fática do plano de saúde, focando apenas nos óbices processuais de admissibilidade.

Caso ID: 200900424324PDFs: 200900424324_001.pdf