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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.126.301 - MG (2009/0041726-8)

Recurso Especial

MINISTRO MASSAMI UYEDA2011-06-28Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG3 decisões

Classificação: Embora o corpo da decisão mencione 'seguro de vida', a ementa da decisão 1 refere-se explicitamente a 'SEGURO DE SAÚDE', e a discussão versa sobre rescisão unilateral de contrato de trato sucessivo, tema típico de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-03-14

REsp provido para anular acórdão de origem por omissão (Art. 535 CPC).

#2merito2011-06-07

Decisão reconsiderada em Agravo Regimental; Recurso Especial não conhecido (negado seguimento) por mérito favorável ao consumidor.

#3embargos2011-06-28

Embargos de Declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

recorrente/embarganteoperadora

JOÃO BOSCO RABELO RODRIGUES

recorrido/embargado/agravantebeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
JOSÉ DE ASSIS SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de contrato de seguro de vida/saúde renovado sucessivamente.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar a cláusula de rescisão unilateral por notificação prévia.
Teses do Recorrente
Alegação de que o contrato pode ser por prazo determinado e que a rescisão imotivada mediante aviso prévio é válida.
Dispositivos Invocados
Art. 473 CC, Art. 757 CC, Art. 796 CC, Art. 51, XI CDC, Art. 535, II CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Reconsideração de decisão anterior após Agravo Regimental, negando seguimento ao REsp pelo mérito estar em harmonia com o STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ (aplicada implicitamente pelo entendimento de harmonia com a jurisprudência)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula de rescisão unilateral em contratos de seguro de vida/saúde renovados por longo período, devendo eventual reequilíbrio ser feito via escalonamento suave.
Precedentes Citados
REsp 1.073.595/MGREsp 796.729/SPREsp 726.408/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A cláusula de não-renovação imotivada após anos de vigência fere a boa-fé objetiva e a lealdade contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.301 - MG (2009/0041726-8)

Tese AplicadaPág. 3

A intenção de modificar abruptamente a relação jurídica continuada, com simples notificação entregue com alguns meses de antecedência, ofende o sistema de proteção ao consumidor e não pode prevalecer.

Resultado FinalPág. 1

EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

Observações

Houve uma evolução processual relevante: inicialmente o Relator deu provimento ao REsp da operadora para anular o acórdão mineiro. Contudo, após Agravo Regimental do consumidor, o Relator reconsiderou para negar seguimento ao REsp, mantendo a decisão de 2º grau favorável ao beneficiário. A decisão final rejeita os embargos da operadora.

Caso ID: 200900417268PDFs: 200900417268_001.pdf, 200900417268_001_03.pdf, 200900417268_001_05.pdf