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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1140751

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI05/05/2009nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade05/05/2009

Agravo de instrumento provido para determinar a subida dos autos do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CLÁUDIA REGINA COELHO GOMES DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDA-
ANA CLÁUDIA DA SILVA BEZERRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial cuja subida foi negada na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão interlocutória que não admitiu o recurso especial fundamentado nas alíneas a e c.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A relatora proveu o agravo para melhor exame do Recurso Especial, determinando a subida dos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.140.751 - PE (2009/0037532-2)

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento e determino que subam os autos do Recurso Especial.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

Trata-se de uma decisão interlocutória de admissibilidade que converte o Agravo de Instrumento para processamento do Recurso Especial. O mérito da causa não é discutido nesta decisão.

Caso ID: 200900375322PDFs: 200900375322_001.pdf