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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
Ag 1140751
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRA NANCY ANDRIGHI05/05/2009nao_informado - PE1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo a contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade05/05/2009
Agravo de instrumento provido para determinar a subida dos autos do Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
CLÁUDIA REGINA COELHO GOMES DA SILVA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
JULIANA ALMEIDA-
ANA CLÁUDIA DA SILVA BEZERRA-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial cuja subida foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra decisão interlocutória que não admitiu o recurso especial fundamentado nas alíneas a e c.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A relatora proveu o agravo para melhor exame do Recurso Especial, determinando a subida dos autos.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.140.751 - PE (2009/0037532-2)”
Resultado FinalPág. 1
“DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento e determino que subam os autos do Recurso Especial.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Observações
Trata-se de uma decisão interlocutória de admissibilidade que converte o Agravo de Instrumento para processamento do Recurso Especial. O mérito da causa não é discutido nesta decisão.
Caso ID: 200900375322PDFs: 200900375322_001.pdf
