REsp 1.124.825 - PB (2009/0033041-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, recorrente comum em temas de saúde suplementar, embora o despacho específico trate de rito processual de embargos.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação do recorrido para manifestação sobre Embargos de Declaração.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
OSCAR DA SILVA BRITO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Manifestação sobre embargos declaratórios opostos pela operadora.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- EDcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Despacho de mero expediente para contraditório em embargos de declaração.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de intimar a parte recorrida para se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos pela Sul América.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.825 - PB (2009/0033041-1)”
“intime-se a parte ora recorrida - OSCAR DA SILVA BRITO, para, caso queira, manifestar-se acerca do teor dos embargos declaratórios opostos por SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A”
Observações
O documento é um despacho de mero expediente (ordenatório) visando garantir o contraditório antes do julgamento de embargos de declaração. Não há análise de mérito ou temas de plano de saúde expressos neste trecho.
