AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.140.711 - PE (2009/0030818-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) e a lide envolve questões típicas do setor, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Provido o agravo de instrumento para determinar a subida do Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
C R C G DA S
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra decisão interlocutória que não admitiu recurso especial arrimado nas alíneas 'a' e 'c' do permissivo constitucional.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do Recurso Especial para melhor exame.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame do Recurso Especial, convertendo o agravo em REsp.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.140.711 - PE (2009/0030818-5)”
“Para melhor exame, DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento e determino que subam os autos do Recurso Especial.”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Observações
Trata-se de decisão meramente processual de conversão de agravo em recurso especial para análise futura. Não há detalhes sobre o objeto médico ou contratual da lide na presente decisão monocrática.
