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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RMS 28.909 - SP (2009/0029357-5)

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

MINISTRO RAUL ARAÚJO2012-06-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve diversas seguradoras (Finasa, Sul América, Porto Seguro) e pessoas físicas, indicando litígio no setor de seguros/saúde suplementar, embora o texto trate apenas da desistência do recurso.

Decisões Monocráticas

#1peticao2012-06-12

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

FINASA SEGURADORA S/A

REQUERENTEoperadora

ESTADO DE SÃO PAULO

REQUERIDOneutro

MARIA IZABEL DOMENICONI LEWIN

INTERES.beneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

INTERES.operadora

Advogados

DARCIO JOSÉ DA MOTAOAB/null null
CARLOS DIOGO KORTEOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso interposto.
Teses do Recorrente
A parte requerente formulou pedido de desistência do recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 501 do CPC/1973, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de desistência recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente desistiu voluntariamente do recurso interposto.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.909 - SP (2009/0029357-5)

Dispositivos InvocadosPág. 1

nos termos dos arts. 501 do CPC e 34, IX, do RISTJ.

Resultado FinalPág. 1

Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do presente recurso especial

Observações

Embora o cabeçalho identifique a classe como Recurso em Mandado de Segurança (RMS), o corpo da decisão menciona a desistência de 'recurso especial'. Trata-se de uma decisão de natureza meramente homologatória de desistência.

Caso ID: 200900293575PDFs: 200900293575_001.pdf