RMS 28.909 - SP (2009/0029357-5)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Classificação: O processo envolve diversas seguradoras (Finasa, Sul América, Porto Seguro) e pessoas físicas, indicando litígio no setor de seguros/saúde suplementar, embora o texto trate apenas da desistência do recurso.
Decisões Monocráticas
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
FINASA SEGURADORA S/A
ESTADO DE SÃO PAULO
MARIA IZABEL DOMENICONI LEWIN
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso interposto.
- Teses do Recorrente
- A parte requerente formulou pedido de desistência do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 501 do CPC/1973, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de desistência recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente desistiu voluntariamente do recurso interposto.
Evidências
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.909 - SP (2009/0029357-5)”
“nos termos dos arts. 501 do CPC e 34, IX, do RISTJ.”
“Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do presente recurso especial”
Observações
Embora o cabeçalho identifique a classe como Recurso em Mandado de Segurança (RMS), o corpo da decisão menciona a desistência de 'recurso especial'. Trata-se de uma decisão de natureza meramente homologatória de desistência.
