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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.153.178 - RS (2009/0021693-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO PAULO FURTADO19/05/2010- - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de questões processuais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/05/2010

Não conhecimento do agravo de instrumento por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MARIA ROSA ENRIQUETA MARTINEZ DE CORTEZ E OUTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GONZALO MARTINEZ CORTEZOAB/null null
MARCO AURÉLIO M MOREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Os agravantes insurgiram-se contra a aplicação da Súmula 7/STJ e alegaram divergência jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixar de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento.

Ausência de Prequestionamento

Não evidenciaram em que trecho do acórdão recorrido houve o prequestionamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A petição de agravo não combateu especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Destarte, incide, na espécie, a Súmula 182 desta Corte, estabelecida nos seguintes termos: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

Teses Recorrente ResumoPág. 1

agravantes deixaram de rebater especificamente um dos fundamentos da decisão denegatória (Súmula 7 do STJ), haja vista não terem demonstrado, de forma concreta e fundamentada, a prescindibilidade de reexame do conjunto fático-probatório

Observações

A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar o objeto material da lide (procedimento, medicamento, etc.). O processo é anterior à vigência do CPC/2015.

Caso ID: 200900216938PDFs: 200900216938_001.pdf