Ag 1.152.378 - SP (2009/0019455-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de cobertura de home care e fisioterapia domiciliar em contrato de seguro-saúde, embora o recurso ao STJ foque em honorários.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
PEDRO STEFANO COHN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Home care, fisioterapia domiciliar e redução de honorários advocatícios ex officio.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, afastando a redução de ofício pelo Tribunal.
- Teses do Recorrente
- Inviabilidade da alteração, de ofício, das verbas de sucumbência pelo Tribunal de segundo grau.
- Dispositivos Invocados
- art. 515, caput, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não pode o Tribunal de segundo grau, de ofício, proceder à alteração da verba de sucumbência sob pena de ofensa ao art. 515, caput, do CPC (tantum devolutum quantum appellatum).
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.082.374/RJAgRg no REsp n. 895.706/RJREsp n. 829.634/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A redução de honorários advocatícios de ofício pelo Tribunal viola o princípio da devolutividade recursal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.152.378 - SP (2009/0019455-3)”
“SEGURO-SAÚDE - Atendimento do conveniado em regime domiciliar (home care), para tratamento de acidente vascular cerebral hemorrágico”
“amparado no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e afastar a alteração da verba de sucumbência procedida, de ofício, pelo Tribunal de origem.”
Observações
A decisão trata da impossibilidade de reforma reformatio in pejus ou alteração de ofício de honorários em favor da operadora quando esta não recorreu especificamente desse ponto.
