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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.152.378 - SP (2009/0019455-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2010-11-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de home care e fisioterapia domiciliar em contrato de seguro-saúde, embora o recurso ao STJ foque em honorários.

Decisões Monocráticas

#1merito2010-11-04

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

PEDRO STEFANO COHN

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGOOAB/null null
CÁTIA CRISTINA SOUZA TEIXEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Home care, fisioterapia domiciliar e redução de honorários advocatícios ex officio.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, afastando a redução de ofício pelo Tribunal.
Teses do Recorrente
Inviabilidade da alteração, de ofício, das verbas de sucumbência pelo Tribunal de segundo grau.
Dispositivos Invocados
art. 515, caput, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não pode o Tribunal de segundo grau, de ofício, proceder à alteração da verba de sucumbência sob pena de ofensa ao art. 515, caput, do CPC (tantum devolutum quantum appellatum).
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.082.374/RJAgRg no REsp n. 895.706/RJREsp n. 829.634/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A redução de honorários advocatícios de ofício pelo Tribunal viola o princípio da devolutividade recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.152.378 - SP (2009/0019455-3)

SubtemaPág. 1

SEGURO-SAÚDE - Atendimento do conveniado em regime domiciliar (home care), para tratamento de acidente vascular cerebral hemorrágico

Resultado FinalPág. 3

amparado no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e afastar a alteração da verba de sucumbência procedida, de ofício, pelo Tribunal de origem.

Observações

A decisão trata da impossibilidade de reforma reformatio in pejus ou alteração de ofício de honorários em favor da operadora quando esta não recorreu especificamente desse ponto.

Caso ID: 200900194553PDFs: 200900194553_001.pdf