Agravo de Instrumento nº 1.194.082 - RS (2009/0016262-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, empresa que atua no ramo de saúde suplementar, embora a decisão seja meramente processual.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo de instrumento por instrução deficiente.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
PAULO JORGE THUMS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de divergência jurisprudencial no apelo extremo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Agravo de instrumento deficientemente instruído (cópia incompleta da decisão agravada).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 935.762/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo de instrumento não foi conhecido por falha na instrução, especificamente pela juntada incompleta da cópia da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.194.082 - RS (2009/0016262-0)”
“Ante o exposto, não se conhece do agravo de instrumento.”
“O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído, pois a cópia da decisão agravada está incompleta, o que impossibilita a compreensão do decisum.”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' no STJ à época possuía a função do atual Agravo em Recurso Especial (AREsp) para questionar a negativa de seguimento do REsp na origem.
