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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 102.814 - RJ (2009/0013832-5)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES06/03/2009JUÍZO DE DIREITO DA 28A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: Ação de cobrança de prêmio de seguro contra a Sul América Seguro Saúde S/A. Embora o objeto específico seja seguro de vida, envolve operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro06/03/2009

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Partes do Processo

LÚCIO BULCÃO DE SIQUEIRA TORRES

AUTORbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RÉUoperadora

SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS - SNA

RÉUoperadora

FUNDO AUXÍLIO DESEMPREGO AERONAUTAS - FAD

RÉUoperadora

Advogados

ROGÉRIO KAHNOAB/null null
JUTER ISENSEE JUNIOROAB/null null
LUIZ FERNANDO BASTO ARAGÃOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Seguro de vida e acidentes pessoais
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Dirimir conflito de competência
Teses do Recorrente
A competência da Justiça do Trabalho não abrange a relação jurídica de seguro de vida, a qual não se caracteriza como de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 114, VI, da CF, Emenda Constitucional 45/2004

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A causa de pedir define a competência. Tratando-se de cobrança de prêmio de seguro de vida e acidentes pessoais, a natureza é civil, competindo à Justiça Estadual o julgamento.
Precedentes Citados
CC 50.708/SPCC 81.285/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A relação é tipicamente de direito material, oriunda de contrato de seguro de vida.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.814 - RJ (2009/0013832-5)

SubtemaPág. 1

pretende o autor o recebimento de prêmio decorrente de seguro de vida e acidentes pessoais firmado com a ré

Tese AplicadaPág. 1

A causa de pedir, na espécie, é o direito ao recebimento de prêmio de seguro. Assim, a relação é tipicamente de direito material, oriunda de contrato de seguro de vida, cabendo à Justiça estadual solucionar a controvérsia.

Resultado FinalPág. 2

conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 28º VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ -, o suscitado.

Observações

Trata-se de Conflito de Competência (CC) e não de REsp/AREsp. O cerne da questão é a competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Estadual em face de contrato de seguro operado por empresa de saúde.

Caso ID: 200900138325PDFs: 200900138325_001.pdf