AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.148.199 - CE (2009/0009914-2)
Agravo de Instrumento
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante no setor de saúde suplementar, embora a decisão trate de vício processual de admissibilidade.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo de Instrumento devido à inexistência do recurso especial (falta de assinatura).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JOSÉ AIRTON VASCONCELOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Interposição de Recurso Especial fundamentado na alínea 'a' do permissivo constitucional.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 13 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de assinatura na petição do recurso especial, tornando-o inexistente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 343/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Recurso interposto em instância extraordinária sem assinatura do advogado é considerado inexistente, não sendo aplicável a regra de regularização do art. 13 do CPC.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 652.308/RSAgRg no AG 482.827/SCAgRg no AG 418.392/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A petição do recurso especial não continha assinatura, o que impede o conhecimento do recurso nas instâncias superiores.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.148.199 - CE (2009/0009914-2)”
“O agravo de instrumento não merece prosperar, em face da ausência de assinatura na petição do recurso especial (fls. 30/37). Conforme orientação consagrada desta Corte, o recurso sem assinatura é considerado inexistente”
“Diante o exposto, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual. O cabeçalho indica dois agravantes (Sul América e José Airton), mas a fundamentação foca exclusivamente no recurso da Sul América que estava sem assinatura.
