AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.148.196 - CE (2009/0009896-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e uma pessoa física, configurando relação de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de preparo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
VIVIANE ALBUQUERQUE DE SOUSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve seguimento negado na instância de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Inexistente nos autos decisão deferindo a gratuidade de justiça e não juntada cópia do comprovante de pagamento do preparo.
OutroIncidência análoga da Súmula 288/STF devido à ausência de peças essenciais (comprovante de preparo).
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado nº 288/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 816.836/RSAgRg no AgRg no Ag 881907/MGAgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 811851/SPREsp 572.154/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do agravo de instrumento por falta de regularidade do preparo e ausência de documentos oficiais válidos (documento extraído da internet sem certificação).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.148.196 - CE (2009/0009896-5)”
“Inviável a irresignação, porquanto inexistente nos autos decisão deferindo a gratuidade de justiça e, conseqüentemente, concedendo a isenção das custas processuais. Não foi juntada cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, documento necessário para verificação da regularidade do preparo do recurso especial.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual, não entrando no mérito da questão de saúde. O termo 'Agravo de Instrumento' refere-se ao recurso utilizado na época contra decisões que negavam seguimento ao REsp na origem.
