AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.147.869 - PB (2009/0008517-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, inserida no contexto de saúde suplementar conforme o escopo da extração.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por falta de procuração.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MARIA DA PENHA GUALBERTO DE AZEVEDO MELO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão interlocutória (agravo de instrumento) para admissão de recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso por falta de procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo de instrumento não foi conhecido devido à ausência de peça obrigatória (procuração), aplicando-se a Súmula 115 do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de procuração outorgada à advogada subscritora do agravo torna o recurso inexistente na instância especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.147.869 - PB (2009/0008517-8)”
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Cláudia Regina Borba Souto, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do agravo de instrumento em razão de vício formal (falta de representação processual). O mérito da demanda de saúde não é mencionado no texto.
