REsp 1.113.749 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (60 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para vedar o reajuste e determinar devolução de valores.
Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade.
Partes do Processo
WALTER MASSARA FRANÇA
IVETTE PINI FRANÇA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a abusividade da cláusula de reajuste por faixa etária aos 60 anos e restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Sustenta ser abusiva a cláusula contratual que prevê reajuste fundamentado exclusivamente na mudança de faixa etária, especialmente para idosos.
- Dispositivos Invocados
- artigo 6º da LICC, artigo 15 da Lei 9.656/98, artigo 15 da Lei 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária ao atingir 60 anos (Estatuto do Idoso).
- Precedentes Citados
- REsp 809.329/RJAgRg no REsp 707.286/RJAgRg no AgRg no REsp 533.539/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A primeira decisão deu provimento ao REsp dos beneficiários. A segunda decisão não conheceu dos embargos da operadora por intempestividade, mantendo a vitória dos autores.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.749 - SP (2009/0008268-0)”
“Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária”
“Os embargos não podem ser conhecidos porquanto intempestivos. [...] Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.”
Observações
Houve alteração de relatoria entre as duas decisões (de Min. Vasco Della Giustina para Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). O resultado final favorável ao beneficiário decorre do provimento do REsp, uma vez que o recurso posterior da operadora (EDcl) foi considerado intempestivo.
