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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.113.749 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2011-08-03TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda versa sobre a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (60 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2011-04-06

Recurso Especial provido para vedar o reajuste e determinar devolução de valores.

#2embargos2011-08-03

Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade.

Partes do Processo

WALTER MASSARA FRANÇA

recorrentebeneficiario

IVETTE PINI FRANÇA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

CELSO LIMA JUNIOR-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
LEONARDO GOMES QUEMEL-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a abusividade da cláusula de reajuste por faixa etária aos 60 anos e restituição de valores.
Teses do Recorrente
Sustenta ser abusiva a cláusula contratual que prevê reajuste fundamentado exclusivamente na mudança de faixa etária, especialmente para idosos.
Dispositivos Invocados
artigo 6º da LICC, artigo 15 da Lei 9.656/98, artigo 15 da Lei 10.741/03

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária ao atingir 60 anos (Estatuto do Idoso).
Precedentes Citados
REsp 809.329/RJAgRg no REsp 707.286/RJAgRg no AgRg no REsp 533.539/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A primeira decisão deu provimento ao REsp dos beneficiários. A segunda decisão não conheceu dos embargos da operadora por intempestividade, mantendo a vitória dos autores.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.749 - SP (2009/0008268-0)

Tese AplicadaPág. 3

Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária

Resultado FinalPág. 6

Os embargos não podem ser conhecidos porquanto intempestivos. [...] Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.

Observações

Houve alteração de relatoria entre as duas decisões (de Min. Vasco Della Giustina para Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). O resultado final favorável ao beneficiário decorre do provimento do REsp, uma vez que o recurso posterior da operadora (EDcl) foi considerado intempestivo.

Caso ID: 200900082680PDFs: 200900082680_001.pdf, 200900082680_001_03.pdf