Agravo de Instrumento 1.138.928 - SP (2009/0003998-3)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conheço do agravo de instrumento.
Partes do Processo
AUTO PEÇAS SARAIVA LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento do recurso especial negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 545 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 284/STF), o que atrai a Súmula 182/STJ.
Evidências
“conclui-se que o presente recurso não merece ser conhecido, porquanto não foram impugnadas, de forma específica, as bases da decisão agravada - incidência da Súmula 284/STF - desenvolvendo a agravante argumentação incapaz de afastar tais fundamentos, o que atrai a incidência, na espécie, da Súmula 182 desta Corte”
“Não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 545 do CPC.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade de agravo de instrumento contra retenção/denegação de recurso especial sob a vigência do CPC de 1973. O agravante é uma pessoa jurídica.
