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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.144.158 - MA (2009/0001976-3)

Agravo de Instrumento

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino2011-01-13Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - MA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar e seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-01-13

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

ANTONIRA DE JESUS JORGE PEREIRA

agravadabeneficiario

Advogados

HUMBERTO ARAUJO PINTOOAB/null null
JOSEVAN JORGE DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de peça de colação obrigatória (acórdão da apelação incompleto) nos termos do art. 544, § 1º, do CPC/73.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 870.137/GOAgRg no Ag 825.132/SPAgRg no Ag 393.582/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de cópia integral do acórdão da apelação (relatório, voto e ementa) impede o conhecimento do agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.144.158 - MA (2009/0001976-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante se depreende da leitura do instrumento, o acórdão da apelação está incompleto. Nesse contexto, resta desatendido o comando inserto no artigo 544, § 1º, Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no descumprimento dos requisitos de formação do agravo de instrumento previstos no CPC/1973. Não há detalhes sobre a controvérsia médica ou contratual de fundo.

Caso ID: 200900019763PDFs: 200900019763_001.pdf