Agravo de Instrumento nº 1.144.158 - MA (2009/0001976-3)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar e seguros.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ANTONIRA DE JESUS JORGE PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de peça de colação obrigatória (acórdão da apelação incompleto) nos termos do art. 544, § 1º, do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 870.137/GOAgRg no Ag 825.132/SPAgRg no Ag 393.582/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de cópia integral do acórdão da apelação (relatório, voto e ementa) impede o conhecimento do agravo de instrumento.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.144.158 - MA (2009/0001976-3)”
“Consoante se depreende da leitura do instrumento, o acórdão da apelação está incompleto. Nesse contexto, resta desatendido o comando inserto no artigo 544, § 1º, Código de Processo Civil”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada no descumprimento dos requisitos de formação do agravo de instrumento previstos no CPC/1973. Não há detalhes sobre a controvérsia médica ou contratual de fundo.
