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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.143.068 - SP (2009/0001695-9)

Agravo de Instrumento

MINISTRO SIDNEI BENETI12/06/2009Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de erro médico em rede credenciada de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A), com pedido de tutela antecipada para custeio de tratamento e medicamentos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/06/2009

Agravo de instrumento não provido (incidência da Súmula 7).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ELISETE APARECIDA LOCATELLI GARCIA

agravadabeneficiario

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/null null
EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil da operadora por erro médico em rede credenciada e pensionamento para medicamentos.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial que alegava inovação do pedido na tutela antecipada e cerceamento de defesa.
Teses do Recorrente
Alegação de que a recorrida inovou no pedido ao requerer pensionamento mensal não previsto inicialmente e que o deferimento causou cerceamento de defesa.
Dispositivos Invocados
Artigo 264 do CPC, Artigo 294 do CPC, Artigo 333 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto à inovação do pedido e fundamentos do acórdão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso que demanda análise fática sobre a inovação de pedido e nexo causal de erro médico.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 721.956/PRREsp 880.349/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto às alegações de cerceamento de defesa e inovação de pedido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.143.068 - SP (2009/0001695-9)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Se a agravante credencia médicos e hospitais para utilização de seus segurados, ainda que a escolha dos profissionais caiba ao paciente, forçoso reconhecer que está a compartilhar da responsabilidade dos profissionais que selecionou.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ultrapassar os fundamentos do Acórdão e acolher a tese sustentada pela Agravante demandaria, inevitavelmente, o reexame de provas, incidindo o óbice da Súmula 7 desta Corte.

SubtemaPág. 2

Alega que a Agravada inovou no pedido ao requerer pensionamento mensal a fim de arcar com despesas médicas necessárias em virtude de procedimento cirúrgico realizado em que foi operado o joelho direito da Agravada, a despeito de ter sido diagnosticada lesão no joelho esquerdo.

Observações

A decisão versa sobre responsabilidade civil por erro médico em rede credenciada, com reflexos no dever de cobertura e pensionamento por parte da operadora de saúde.

Caso ID: 200900016959PDFs: 200900016959_001.pdf