CR 3.735 - AR (2008/0285136-1)
CARTA ROGATÓRIA
Classificação: Trata-se de uma Carta Rogatória envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma ação de danos e prejuízos movida na Argentina.
Decisões Monocráticas
Concessão do exequatur.
Despacho determinando aguardar retorno de diligência da Justiça Federal.
Despacho determinando aguardar prazo e solicitar informações à 20ª Vara Federal de SP.
Partes do Processo
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE LA PROVINCIA DE JUJUY
MARIANO MACIEL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DESIDERIA CALPANCHAY
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Citação para ação por danos e prejuízos movida no exterior
- Pedidos
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Obtenção de exequatur para citação de interessados em carta rogatória argentina.
- Dispositivos Invocados
- Art. 2 da Resolução n. 9/2005 do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A carta rogatória preenche os requisitos formais e não atenta contra a soberania nacional ou ordem pública, devendo ser concedido o exequatur.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Concessão do exequatur para cumprimento de diligências citatórias no Brasil.
Evidências
“CARTA ROGATÓRIA Nº 3.735 - AR (2008/0285136-1)”
“solicita, mediante esta carta rogatória, a citação de Mariano Maciel e do representante legal da Sul América Companhia de Seguro de Saúde para "ação por danos e prejuízos"”
“Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).”
Observações
Trata-se de procedimento de exequatur em Carta Rogatória. O STJ não julgou o mérito do litígio de saúde, apenas a regularidade formal do pedido de citação internacional. O resultado final no STJ foi a concessão da ordem para cumprimento da diligência.
