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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CR 3.735 - AR (2008/0285136-1)

CARTA ROGATÓRIA

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA24/03/2010SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE LA PROVINCIA DE JUJUY - EXTERIOR3 decisões

Classificação: Trata-se de uma Carta Rogatória envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma ação de danos e prejuízos movida na Argentina.

Decisões Monocráticas

#1merito11/05/2009

Concessão do exequatur.

#2outro26/08/2009

Despacho determinando aguardar retorno de diligência da Justiça Federal.

#3outro24/03/2010

Despacho determinando aguardar prazo e solicitar informações à 20ª Vara Federal de SP.

Partes do Processo

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE LA PROVINCIA DE JUJUY

JUSROGANTEneutro

MARIANO MACIEL

INTERESSADOnao_informado

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERESSADOoperadora

DESIDERIA CALPANCHAY

PARTEnao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Citação para ação por danos e prejuízos movida no exterior
Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Obtenção de exequatur para citação de interessados em carta rogatória argentina.
Dispositivos Invocados
Art. 2 da Resolução n. 9/2005 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A carta rogatória preenche os requisitos formais e não atenta contra a soberania nacional ou ordem pública, devendo ser concedido o exequatur.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Concessão do exequatur para cumprimento de diligências citatórias no Brasil.

Evidências

Processo STJPág. 1

CARTA ROGATÓRIA Nº 3.735 - AR (2008/0285136-1)

SubtemaPág. 5

solicita, mediante esta carta rogatória, a citação de Mariano Maciel e do representante legal da Sul América Companhia de Seguro de Saúde para "ação por danos e prejuízos"

Resultado FinalPág. 5

Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).

Observações

Trata-se de procedimento de exequatur em Carta Rogatória. O STJ não julgou o mérito do litígio de saúde, apenas a regularidade formal do pedido de citação internacional. O resultado final no STJ foi a concessão da ordem para cumprimento da diligência.

Caso ID: 200802851361PDFs: 200802851361_001_05.pdf, 200802851361_001_07.pdf, 200802851361_001_09.pdf