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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.107.138 - RS

REsp

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI27/04/2012TJRS - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em litígio contra o Ministério Público.

Decisões Monocráticas

#1peticao27/04/2012

Homologada a desistência do recurso e determinada a baixa dos autos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

recorrenteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

recorridoneutro

Advogados

ATHOS GUSMÃO CARNEIRO-
MIGUEL TOSTES DE ALENCAR-
RICARDO PRATES DUTRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
A recorrente peticionou requerendo a desistência do recurso especial interposto.
Teses do Recorrente
Desistência voluntária do recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido à homologação da desistência do recurso especial pela recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência formulado pela recorrente com base no art. 501 do CPC e art. 34, IX, do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.138 - RS (2008/0284616-3)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência manifestada, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem.

Objetivo RecursalPág. 1

Cuida-se de pedido de desistência de recurso subscrito por advogado munido de poderes especiais.

Observações

A decisão monocrática trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência do recurso, não expondo os fatos da lide ou o mérito do plano de saúde.

Caso ID: 200802846163PDFs: 200802846163_001.pdf