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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.137.295 - SP (2008/0281326-8)

Agravo de Instrumento

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2009-05-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora atuante no mercado de saúde suplementar, embora o mérito do tratamento não seja discutido por óbice processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-05-19

Negado seguimento ao agravo de instrumento por deserção.

Partes do Processo

CARLOS ALBERTO SCARNERA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

JOAQUIM THIAGO DE ALMEIDAOAB/null null
LUCIANO GIONGO BRESCIANIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Deserção por falta de preparo

Inexistência de dados que vinculem a GRU aos autos.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso é deserto quando não há elementos que vinculem a Guia de Recolhimento da União (GRU) ao processo específico.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção por falta de vinculação das guias de custas ao processo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.137.295 - SP (2008/0281326-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não se verifica nenhum elemento que vincule as GRU's juntadas (fls. 180) ao presente processo, eis que outros documentos lhe estão sobrepostos.

Resultado FinalPág. 1

nego seguimento ao agravo de instrumento.

Observações

O recurso foi protocolado como Agravo de Instrumento nos moldes do antigo Art. 544 do CPC/73, visando a admissão de Recurso Especial. Foi julgado deserto devido à má instrução do preparo.

Caso ID: 200802813268PDFs: 200802813268_001.pdf