AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.137.295 - SP (2008/0281326-8)
Agravo de Instrumento
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora atuante no mercado de saúde suplementar, embora o mérito do tratamento não seja discutido por óbice processual.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo de instrumento por deserção.
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO SCARNERA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Inexistência de dados que vinculem a GRU aos autos.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é deserto quando não há elementos que vinculem a Guia de Recolhimento da União (GRU) ao processo específico.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção por falta de vinculação das guias de custas ao processo.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.137.295 - SP (2008/0281326-8)”
“não se verifica nenhum elemento que vincule as GRU's juntadas (fls. 180) ao presente processo, eis que outros documentos lhe estão sobrepostos.”
“nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
O recurso foi protocolado como Agravo de Instrumento nos moldes do antigo Art. 544 do CPC/73, visando a admissão de Recurso Especial. Foi julgado deserto devido à má instrução do preparo.
