AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.133.398 - SP (2008/0272975-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A demanda trata do custeio de tratamento de leucemia em instituição especializada no exterior por seguradora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
H H
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento de leucemia em instituição especializada localizada no exterior
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem alegando omissão sobre perda de objeto e decisão citra petita.
- Teses do Recorrente
- O agravante alega violação aos deveres do juiz e limites da lide pois o tribunal não teria se manifestado sobre petição que alegava a perda de objeto do agravo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 125, inciso I, do CPC/1973, Art. 128 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A matéria não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais suscitados no recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.133.398 - SP (2008/0272975-0)”
“Decisão determinando que empresa de seguro-saúde custeasse tratamento de leucemia em instituição especializada localizada no exterior.”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282 do STF”
“conheço do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
O recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' aqui funciona como o atual Agravo em Recurso Especial (AREsp), visando destrancar o REsp inadmitido na origem.
