AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.125.812 - RJ (2008/0267056-7)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo trata de ação civil pública sobre substituição de operadora de saúde por empregador e manutenção de condições contratuais.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido por óbice da Súmula 281/STF.
Reconsideração da decisão anterior para dar provimento ao agravo e determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA BAIXADA FLUMINENSE
BANCO ABN AMRO REAL S/A
SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Substituição de operadora e manutenção de condições de plano de saúde fornecido por empregador.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que considerou lícita a alteração do plano de saúde por liberalidade do empregador.
- Teses do Recorrente
- Alega violação a dispositivos do CC e CDC quanto à interpretação contratual e omissão no julgado de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, I, do CPC, art. 112 do CC/02, art. 113 do CC/02, art. 115 do CC/02, art. 521 do CC/02, art. 478 do CC/02, art. 479 do CC/02, art. 480 do CC/02, art. 4º do CDC, art. 6º do CDC, art. 39 do CDC, art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 281/STF inicialmente aplicada (não esgotamento de instâncias) em decisão depois reconsiderada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 281/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática final apenas reconsidera decisão anterior para determinar a subida dos autos do recurso especial para melhor exame.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame da controvérsia em sede de Recurso Especial.
Evidências
“AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.125.812 - RJ (2008/0267056-7)”
“reconsidero a decisão de fls. 184-185 e, para melhor exame, dou provimento ao agravo, determinando que subam os autos do recurso especial.”
“Lícito é ao empregador que, por liberalidade contrata plano de saúde em favor de seus funcionários... a substituição do prestador do serviço, mediante novo contrato mediante novas condições.”
Observações
Houve reconsideração monocrática (efeito infringente em Agravo Regimental) para superar o óbice da Súmula 281/STF e permitir a análise do Recurso Especial.
