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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.122.252 - SP (2008/0257489-1)

Agravo de Instrumento

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)19/11/2010TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de responsabilidade civil e danos morais decorrentes de atendimento obstétrico vinculado a convênio médico (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/11/2010

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

LUIZ FERNANDO BELLINTANI

AGRAVANTEoperadora

ELIZIA GOMES GOUVEIA ROLDÃO

AGRAVADAbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

RONALDO DE SOUSA RODRIGUESOAB/null null
ROSANA OLEINIK PASINATOOAB/null null
EDUARDO JUSTINO BRANDÃOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil por abandono de paciente por médico obstetra durante internação emergencial.
Pedidos
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que condenou o médico ao pagamento de danos morais, alegando cerceamento de defesa e inexistência de dever de indenizar.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; ausência de prequestionamento de dispositivos e necessidade de reexame da responsabilidade civil.
Dispositivos Invocados
Art. 21 CPC, Art. 130 CPC, Art. 131 CPC, Art. 535 CPC, Art. 159 CC/1916

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 21 do CPC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao art. 159 do CC/1916.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para analisar a necessidade de produção de provas (cerceamento de defesa).

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1099452/RSAgRg no Ag 1113494/SPAgRg no REsp 1116836/MGAgRg no REsp 1009469/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7, 211, 282 e 284) que impediram o conhecimento do recurso especial inadmitido na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.122.252 - SP (2008/0257489-1)

Tema da AçãoPág. 1

2) Danos morais - abandono, por obstetra, em internação emergencial no 6º mês de gestação, de paciente que há três anos com ele consultava e se tratava, e fora contratado para assisti-la durante a gravidez - configuração.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

o eventual conhecimento do presente especial requer o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial. Não é outra a inteligência verbete sumular n.º 7/STJ

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

O recorrente principal é o médico (Luiz Fernando Bellintani), pois a operadora Sul América não foi responsabilizada na origem por ser o médico de livre escolha da paciente.

Caso ID: 200802574891PDFs: 200802574891_001.pdf