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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.102.499 - RJ (2008/0255859-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2014-02-24Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: Apesar do nome da parte (Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A), o processo foi submetido no contexto de saúde suplementar, tratando de vício de representação em apelação contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-02-24

Recurso Especial conhecido e provido para anular o acórdão de inadmissibilidade e determinar o julgamento da apelação pelo TJRJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

recorrenteoperadora

SARA TENENBAUM

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
WEBER DO AMARAL CHAVESOAB/null null
AMÉRICO GUAGLIARDIOAB/null null
DANIEL PEIXOTO CARNEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Regularização de representação processual nas instâncias ordinárias
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Determinar o conhecimento e processamento da apelação, permitindo a regularização da representação processual.
Teses do Recorrente
Sustenta que a instância ordinária deveria ter aberto prazo para sanar a irregularidade na representação processual antes de inadmitir o recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/1973, Art. 37 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas instâncias ordinárias, a irregularidade na representação processual é nulidade sanável, devendo o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para ser sanado o defeito (Art. 13, CPC/73).
Precedentes Citados
REsp 1188511/SPAgRg no REsp 880.133/MTREsp 293.431/MGAgRg nos EDcl no AREsp 272/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o vício de representação nas instâncias ordinárias é sanável.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.102.499 - RJ (2008/0255859-7)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta que a instância ordinária incorreu em erro ao se limitar a não conhecer da apelação, pois deveria ter aberto prazo para ser sanada a irregularidade na representação processual da então apelante.

Resultado FinalPág. 5

conheço e dou provimento ao recurso especial para determinar que o colendo Tribunal de origem proceda ao julgamento da apelação de fls. 471/499 (e-STJ), superando óbice anteriormente apontado de irregularidade na representação processual da então apelante.

Observações

A decisão afasta a aplicação do rito dos recursos repetitivos (Art. 543-C do CPC/73) por falta de menção específica na decisão de admissão do tribunal de origem, julgando o caso individualmente.

Caso ID: 200802558597PDFs: 200802558597_001.pdf