Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.122.583 - RJ (2008/0251160-5)

Agravo de Instrumento

Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA)21/10/2009Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, identificada no contexto de saúde suplementar conforme o prompt.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/10/2009

Agravo de instrumento não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A

agravanteoperadora

Nilton Rodrigues Barcellos

agravadobeneficiario

Advogados

Weber do Amaral Chaves-
Rubem Arbex Barcellos-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante limita-se a repisar as teses do recurso denegado, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o especial.
Dispositivos Invocados
art. 545 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.122.583 - RJ (2008/0251160-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a pretensão atrai a incidência, na espécie, da Súmula 182 desta Corte... "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Inadmitido o especial sob a égide das súmulas 5 e 7/STJ

Observações

A decisão é estritamente processual e não menciona a patologia ou o tratamento objeto da lide original.

Caso ID: 200802511605PDFs: 200802511605_001.pdf