Agravo de Instrumento nº 1.122.583 - RJ (2008/0251160-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, identificada no contexto de saúde suplementar conforme o prompt.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A
Nilton Rodrigues Barcellos
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante limita-se a repisar as teses do recurso denegado, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 545 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.122.583 - RJ (2008/0251160-5)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“a pretensão atrai a incidência, na espécie, da Súmula 182 desta Corte... "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."”
“Inadmitido o especial sob a égide das súmulas 5 e 7/STJ”
Observações
A decisão é estritamente processual e não menciona a patologia ou o tratamento objeto da lide original.
