Agravo de Instrumento nº 1.117.698 - RJ (2008/0249364-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro de vida em grupo estipulado pelo Ministério da Saúde/INAMPS, envolvendo indenização por invalidez decorrente de neoplasia maligna.
Decisões Monocráticas
Agravo a que se nega seguimento (Súmulas 5 e 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
RAIMUNDO FERREIRA BRANDÃO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Indenização securitária por invalidez laborativa decorrente de neoplasia maligna de estômago.
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a exclusão contratual do risco e violação a dispositivos do Código Civil sobre seguros.
- Teses do Recorrente
- Limitação de riscos conforme cláusulas contratuais e cálculos atuariais; risco expressamente excluído do contrato de seguro.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 1434 do Código Civil, Artigo 1435 do Código Civil, Artigo 1460 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 05/STJSúmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a revisão demandaria reexame de provas e do contrato.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.117.698 - RJ (2008/0249364-0)”
“a doença, da qual o embargado é portador - NEOPLASIA MALIGNA DE ESTÔMAGO, é gravíssima e a cirurgia não foi capaz de eliminá-la, sendo que, no caso específico do autor, o tornou impossibilitado para o desempenho da função laborativa.”
“NOS TERMOS DAS SÚMULAS 05 E 07 DESTA CORTE, É INVIÁVEL O CONHECIMENTO DE RECURSO QUE DEMANDE, NA VIA ESPECIAL, O REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.”
“nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
Apesar de ser um seguro de vida/acidentes, a lide decorre de negativa de cobertura por doença grave em contrato estipulado pelo INAMPS, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar lato sensu.
