Agravo de Instrumento nº 1.112.856 - RJ (2008/0242704-7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide trata de cobrança de prêmios de contrato de seguro saúde coletivo e incidência de juros de mora.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ATO- ASSESSORIA TÉCNICA E OPERACIONAL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cobrança de prêmios e termo inicial de juros de mora
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Alteração do termo inicial dos juros moratórios para a data do vencimento das faturas impagas.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao dever de prestação jurisdicional e defende que, em mora ex re, os juros devem fluir do vencimento da obrigação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II do CPC, Art. 394 do CCB, Art. 397 do CCB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do STJ (juros de mora na citação para ilícito contratual).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Em casos de ilícito contratual, os juros de mora são devidos desde a citação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de violação ao art. 535 do CPC e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre juros moratórios em responsabilidade contratual.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.112.856 - RJ (2008/0242704-7)”
“CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO.”
“os juros de mora são devidos desde a citação, em caso de ilícito contratual, como o presente.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A ação principal é uma cobrança movida pela seguradora contra a empresa estipulante (ATO). O recurso ao STJ versava apenas sobre a data de início dos juros de mora sobre os valores devidos.
