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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.112.856 - RJ (2008/0242704-7)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2009-05-15TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A lide trata de cobrança de prêmios de contrato de seguro saúde coletivo e incidência de juros de mora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-05-15

Agravo de instrumento improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ATO- ASSESSORIA TÉCNICA E OPERACIONAL LTDA

agravadabeneficiario

Advogados

BRUNA GRAVE DE CARVALHO-
PEDRO BARROS DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de prêmios e termo inicial de juros de mora
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Alteração do termo inicial dos juros moratórios para a data do vencimento das faturas impagas.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de prestação jurisdicional e defende que, em mora ex re, os juros devem fluir do vencimento da obrigação.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II do CPC, Art. 394 do CCB, Art. 397 do CCB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do STJ (juros de mora na citação para ilícito contratual).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Em casos de ilícito contratual, os juros de mora são devidos desde a citação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de violação ao art. 535 do CPC e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre juros moratórios em responsabilidade contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.112.856 - RJ (2008/0242704-7)

Tipo de PlanoPág. 1

CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO.

Tese AplicadaPág. 2

os juros de mora são devidos desde a citação, em caso de ilícito contratual, como o presente.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A ação principal é uma cobrança movida pela seguradora contra a empresa estipulante (ATO). O recurso ao STJ versava apenas sobre a data de início dos juros de mora sobre os valores devidos.

Caso ID: 200802427047PDFs: 200802427047_001.pdf