AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.115.915 - SE (2008/0241960-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A e beneficiário individual em disputa sobre admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
T T S O (MENOR) REPR. POR N S O
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inadmissão de recurso especial fundado nas alíneas 'a' e 'c' do permissivo constitucional.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento (ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo de instrumento não foi instruído com as peças obrigatórias previstas no art. 544, § 1º, do CPC/1973.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração torna inviável o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.115.915 - SE (2008/0241960-4)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“No caso em análise, o instrumento não contém cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração, o que torna inviável o conhecimento do recurso em evidência.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O tipo de recurso no documento foi classificado como 'outro' por se tratar de Agravo de Instrumento para subida de REsp (procedimento anterior ao AREsp).
