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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.115.915 - SE (2008/0241960-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

VASCO DELLA GIUSTINA2010-08-02nao_informado - SE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A e beneficiário individual em disputa sobre admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-08-02

Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça obrigatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

T T S O (MENOR) REPR. POR N S O

AGRAVADObeneficiario

Advogados

VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTROOAB/null null
GUILHERME SOBRAL SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inadmissão de recurso especial fundado nas alíneas 'a' e 'c' do permissivo constitucional.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Deficiência na formação do instrumento (ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo de instrumento não foi instruído com as peças obrigatórias previstas no art. 544, § 1º, do CPC/1973.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração torna inviável o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.115.915 - SE (2008/0241960-4)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso em análise, o instrumento não contém cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração, o que torna inviável o conhecimento do recurso em evidência.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O tipo de recurso no documento foi classificado como 'outro' por se tratar de Agravo de Instrumento para subida de REsp (procedimento anterior ao AREsp).

Caso ID: 200802419604PDFs: 200802419604_001.pdf