REsp 1.098.618 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer visando a manutenção de beneficiários em plano de saúde individualizado.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ELI DE OLIVEIRA CHAGAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de usuários como individualizados no seguro de saúde
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão alegando violação ao art. 535 do CPC e contradição.
- Teses do Recorrente
- Alega que o acórdão apresentou contradição entre a ementa e a fundamentação.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
GRU sem o número do processo no campo número de referência.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 924942/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção configurada por erro no preenchimento do guia de recolhimento de preparo (porte de remessa e retorno).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.098.618 - RJ (2008/0241029-3)”
“a guia de recolhimento que não consta o número do processo no campo denominado "número de referência" não permite concluir pela regularidade do preparo recursal.”
“NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“requer a condenação da seguradora à manter o recorrido e seus dependentes como usuários individualizados do seguro de saúde.”
Observações
A decisão fundamenta-se na Resolução 20/2004 do STJ sobre a obrigatoriedade do número do processo na GRU para comprovação do preparo.
