Agravo de Instrumento nº 1.105.796 - SP (2008/0227539-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços Médicos S/A, operadora de planos de saúde, em lide contra beneficiário assistido por assistência judiciária.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo de instrumento por extemporaneidade do recurso especial.
Partes do Processo
ÉMERSON BRESCANCINI
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial interposto extemporaneamente.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração sem posterior ratificação.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 776.265/SCAgRg nos EREsp 396.236/RSREsp 785.872/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A Corte considerou o recurso especial extemporâneo por ter sido interposto enquanto pendiam de julgamento embargos de declaração, sem que houvesse posterior ratificação do recurso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.105.796 - SP (2008/0227539-6)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“é extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte adversa, salvo se houver posterior reiteração, uma vez que o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (extemporaneidade). O teor da controvérsia de saúde suplementar em si não é detalhado na decisão monocrática.
