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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1101924 / PB (2008/0222284-0)

Agravo de Instrumento

CARLOS FERNANDO MATHIAS2009-02-20Tribunal de Justiça da Paraíba - PB1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma ação monitória, tratando de temas correlatos ao setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-02-20

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FRANCISCO SALES DE LIMA

agravadobeneficiario

Advogados

CLÁUDIA REGINA BORBA SOUTOOAB/null null
ALBERTO JORGE DA FRANCA PEREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação Monitória
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora alegou divergência jurisprudencial e buscou a reforma do acórdão que permitiu a ação monitória.
Dispositivos Invocados
art. 541 do CPC, art. 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas vedado em recurso especial.

Falta de cotejo analítico

Divergência não demonstrada nos termos do RISTJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 336.741/SPAgRg no REsp 972231/RSAgRg no REsp 542993/RSREsp 729682/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.101.924 - PB (2008/0222284-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A decisão agravada não admitiu o Recurso Especial sob fundamento de incidência do óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

A ação principal é uma monitória. Embora a Sul América seja uma operadora de saúde, o texto não detalha se a dívida discutida refere-se a mensalidades ou negativas de cobertura.

Caso ID: 200802222840PDFs: 200802222840_001.pdf