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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.102.010 - SP (2008/0217928-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2009-08-05Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide trata da aplicabilidade do artigo 31 da Lei n. 9.656/98 relativo à manutenção de plano de saúde por aposentado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-08-05

Agravo improvido (mantida a inadmissão do REsp).

Partes do Processo

ADAUTO BRANDÃO RENNÓ

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

KATIA REGINA SANTOS CAMPOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para concessão de tutela antecipada visando a manutenção do plano de saúde.
Teses do Recorrente
Alega violação ao direito de manutenção no plano de saúde para aposentado e preenchimento dos requisitos para tutela antecipada.
Dispositivos Invocados
Art. 273 do CPC/73, Art. 31 da Lei 9.656/96

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise da verossimilhança das alegações (fumus boni iuris e periculum in mora) para tutela antecipada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 587.072/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 7/STJ impede o reexame dos requisitos de tutela antecipada em sede de recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.102.010 - SP (2008/0217928-0)

Tema da AçãoPág. 1

Inaplicabilidade do disposto no artigo 31 do referido diploma legal à hipótese dos autos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O que o recorrente postula é uma re-análise dos requisitos exigidos para a concessão da tutela antecipada, o que, neste caso, recai invariavelmente no óbice do enunciado da Sumula 7/STJ

Resultado FinalPág. 2

Pelo exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão que barrou a subida do Recurso Especial, baseando-se na impossibilidade de rever fatos e provas para discutir tutela antecipada.

Caso ID: 200802179280PDFs: 200802179280_001.pdf