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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.101.056 - ES (2008/0210170-3)

Agravo de Instrumento

Carlos Fernando Mathias2008-12-04Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - ES1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a seguradora Sul América. Embora o relatório não detalhe o procedimento médico, o contexto processual e as partes indicam lide de natureza securitária/saúde suplementar conforme solicitado no prompt.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-12-04

Negado provimento ao Agravo de Instrumento devido a óbices processuais no Recurso Especial.

Partes do Processo

Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A

agravanteoperadora

Nilde Alves de Oliveira Carlesso

agravadabeneficiario

Advogados

Elias José Moscon Ferreira de MatosOAB/null null
Carlos Roberto ButeriOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Controvérsia contratual
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial interposto contra acórdão do TJES para análise de violação à lei federal e dissídio.
Teses do Recorrente
Alegação de violação de lei federal e divergência jurisprudencial sobre matéria contratual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento da matéria pelo Tribunal de origem.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Divergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes regimentais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de prequestionamento e o óbice da Súmula 7 impedem o conhecimento do recurso especial.
Precedentes Citados
RESP 601109/RJRESP 597139/RSAgRg no RESP 637715/SCREsp 336.741/SPAgRg no Ag 471.185/RJRESP 263166/SPRESP 605476/MGAgRg no REsp 316394/PAREsp 487.549/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento e incidência da Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.101.056 - ES (2008/0210170-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

revela-se ausente o necessário prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação do apelo por esta Corte Superior.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido... Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.

Observações

A decisão monocrática de 2008 refere-se a um Agravo de Instrumento contra denegação de Recurso Especial (procedimento anterior à reforma que criou o AREsp).

Caso ID: 200802101703PDFs: 200802101703_001.pdf