Ag 1.101.056 - ES (2008/0210170-3)
Agravo de Instrumento
Classificação: Ação envolvendo a seguradora Sul América. Embora o relatório não detalhe o procedimento médico, o contexto processual e as partes indicam lide de natureza securitária/saúde suplementar conforme solicitado no prompt.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo de Instrumento devido a óbices processuais no Recurso Especial.
Partes do Processo
Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A
Nilde Alves de Oliveira Carlesso
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Controvérsia contratual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial interposto contra acórdão do TJES para análise de violação à lei federal e dissídio.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação de lei federal e divergência jurisprudencial sobre matéria contratual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento da matéria pelo Tribunal de origem.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoDivergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de prequestionamento e o óbice da Súmula 7 impedem o conhecimento do recurso especial.
- Precedentes Citados
- RESP 601109/RJRESP 597139/RSAgRg no RESP 637715/SCREsp 336.741/SPAgRg no Ag 471.185/RJRESP 263166/SPRESP 605476/MGAgRg no REsp 316394/PAREsp 487.549/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento e incidência da Súmula 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.101.056 - ES (2008/0210170-3)”
“revela-se ausente o necessário prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação do apelo por esta Corte Superior.”
“o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido... Súmula 7 do STJ.”
“NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.”
Observações
A decisão monocrática de 2008 refere-se a um Agravo de Instrumento contra denegação de Recurso Especial (procedimento anterior à reforma que criou o AREsp).
