AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.099.675 - RJ (2008/0205205-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro (Sul América) e questiona a nulidade de readequação unilateral do pacto, tema correlato à saúde suplementar/seguros.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
LUIZ HENRIQUE DE BARROS RABELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- readequação unilateral de contrato de seguro
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para reformar acórdão que considerou abusiva a readequação unilateral do contrato.
- Teses do Recorrente
- Violação de dispositivos do CC e CDC e divergência jurisprudencial quanto à legalidade da readequação contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 Código Civil, Art. 760 Código Civil, Art. 774 Código Civil, Art. 796 Código Civil, Art. 51, XI do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Exegese de termos de pacto firmado entre as partes.
Súmula 7/STJPretensão de reexame de prova quanto à nulidade de readequação contratual.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de demonstração analítica do dissenso jurisprudencial.
Falta de cotejo analíticoSimples transcrição de ementas sem confronto analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 606.454/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade da readequação unilateral demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ), além de deficiência na fundamentação do dissídio.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.099.675 - RJ (2008/0205205-4)”
“o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte.”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
O recurso original é um Agravo de Instrumento para destrancar Recurso Especial (regência do CPC/1973), classificado como 'outro' pois não é um AREsp nominalmente no documento.
