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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.099.675 - RJ (2008/0205205-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES24/03/2009Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro (Sul América) e questiona a nulidade de readequação unilateral do pacto, tema correlato à saúde suplementar/seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/03/2009

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

LUIZ HENRIQUE DE BARROS RABELLO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
JOÃO PAULO SÁ DE FREITAS-
JULIANA ITUASSÚ ASSUMPÇÃO VAZ DE CARVALHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
readequação unilateral de contrato de seguro
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para reformar acórdão que considerou abusiva a readequação unilateral do contrato.
Teses do Recorrente
Violação de dispositivos do CC e CDC e divergência jurisprudencial quanto à legalidade da readequação contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 757 Código Civil, Art. 760 Código Civil, Art. 774 Código Civil, Art. 796 Código Civil, Art. 51, XI do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 5/STJ

Exegese de termos de pacto firmado entre as partes.

Súmula 7/STJ

Pretensão de reexame de prova quanto à nulidade de readequação contratual.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de demonstração analítica do dissenso jurisprudencial.

Falta de cotejo analítico

Simples transcrição de ementas sem confronto analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 606.454/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise da abusividade da readequação unilateral demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ), além de deficiência na fundamentação do dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.099.675 - RJ (2008/0205205-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 2

Nego provimento ao agravo.

Observações

O recurso original é um Agravo de Instrumento para destrancar Recurso Especial (regência do CPC/1973), classificado como 'outro' pois não é um AREsp nominalmente no documento.

Caso ID: 200802052054PDFs: 200802052054_001_03.pdf