Ag 1.088.192 - RJ (2008/0198904-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ROBERTO AMARAL DO NASCIMENTO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão denegatória de processamento do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- O texto não detalha as teses de mérito, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 281 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação da Súmula 182 do STJ ante a inépcia da petição recursal que não combate os fundamentos da decisão recorrida.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inépcia da petição de agravo por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.088.192 - RJ (2008/0198904-3)”
“Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ”
“Agravo de instrumento não conhecido.”
Observações
Trata-se de decisão monocrática puramente processual baseada na sistemática anterior ao CPC/2015, onde o Agravo de Instrumento era o recurso cabível contra a inadmissão do Recurso Especial na origem.
