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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.088.192 - RJ (2008/0198904-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI11/12/2008- - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/12/2008

Agravo de instrumento não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ROBERTO AMARAL DO NASCIMENTO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUÍS CÉSAR VIEIRA DA SILVAOAB/null null
JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão denegatória de processamento do recurso especial.
Teses do Recorrente
O texto não detalha as teses de mérito, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 281 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação da Súmula 182 do STJ ante a inépcia da petição recursal que não combate os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inépcia da petição de agravo por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.088.192 - RJ (2008/0198904-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ

Resultado FinalPág. 1

Agravo de instrumento não conhecido.

Observações

Trata-se de decisão monocrática puramente processual baseada na sistemática anterior ao CPC/2015, onde o Agravo de Instrumento era o recurso cabível contra a inadmissão do Recurso Especial na origem.

Caso ID: 200801989043PDFs: 200801989043_001.pdf