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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.086.965 - DF (2008/0185432-3)

Agravo de Instrumento

Luis Felipe Salomão2009-08-01TJDFT - DF1 decisão

Classificação: Embora o nome da parte mencione 'Vida e Previdência', a decisão foi fornecida em contexto de extração de planos de saúde e envolve operadora de seguros comumente ligada ao setor.

Decisões Monocráticas

#1peticao2009-08-01

Pedido de desistência homologado e procedimento recursal extinto.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

agravadoneutro

Advogados

ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 501 do CPC/1973, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Extinção do procedimento recursal por desistência da parte recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Homologação de desistência do recurso requerida pela própria agravante.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.086.965 - DF (2008/0185432-3)

Resultado FinalPág. 1

homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de desistência do presente recurso, declarando a extinção do procedimento recursal

Dispositivos InvocadosPág. 1

nos termos dos artigos 501 do Código de Processo Civil e 34, IX, do RISTJ.

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência (petição nº 133075), sem discutir o mérito da lide ou a natureza específica do contrato, embora o agravado seja o Ministério Público, sugerindo possível ação civil pública ou interesse difuso.

Caso ID: 200801854323PDFs: 200801854323_001.pdf