AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.086.965 - DF (2008/0185432-3)
Agravo de Instrumento
Classificação: Embora o nome da parte mencione 'Vida e Previdência', a decisão foi fornecida em contexto de extração de planos de saúde e envolve operadora de seguros comumente ligada ao setor.
Decisões Monocráticas
Pedido de desistência homologado e procedimento recursal extinto.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 501 do CPC/1973, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Extinção do procedimento recursal por desistência da parte recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Homologação de desistência do recurso requerida pela própria agravante.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.086.965 - DF (2008/0185432-3)”
“homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de desistência do presente recurso, declarando a extinção do procedimento recursal”
“nos termos dos artigos 501 do Código de Processo Civil e 34, IX, do RISTJ.”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência (petição nº 133075), sem discutir o mérito da lide ou a natureza específica do contrato, embora o agravado seja o Ministério Público, sugerindo possível ação civil pública ou interesse difuso.
