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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.087.096 / RS (2008/0183942-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)2008-12-16Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade recorrente em temas de seguro-saúde, no contexto de um agravo de instrumento em recurso especial sobre interpretação contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-12-16

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

ARNO FRANCISCO HÖTT

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS nao_informado
ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZOAB/RS nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Interpretação de cláusulas contratuais e omissão no acórdão de origem.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem para discutir violação ao art. 535 do CPC e interpretação de cláusulas contratuais.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão recorrido e necessidade de readequação da interpretação de cláusula contratual, além de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Artigo 535, inciso I e II do CPC/1973, Artigo 541 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

Súmula 83/STJ

Entendimento do Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ.

Falta de cotejo analítico

O recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação de óbices processuais para manutenção da inadmissão do recurso especial.
Precedentes Citados
STF, RE 97.558/GOSTJ, REsp 543.740/SPSTJ, AGA 372.041/SCSTJ, AgRg no Ag n. 658.049/RJSTJ, AgRg no REsp 316.394/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 83 do STJ e ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.087.096 - RS (2008/0183942-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

2. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. Incidência da súmula 05 dessa Corte Superior.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade de um recurso especial interposto contra acórdão do TJRS. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico específico), apenas menção genérica a 'Contrato'.

Caso ID: 200801839420PDFs: 200801839420_001_03.pdf