Ag 1.087.096 / RS (2008/0183942-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade recorrente em temas de seguro-saúde, no contexto de um agravo de instrumento em recurso especial sobre interpretação contratual.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ARNO FRANCISCO HÖTT
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Interpretação de cláusulas contratuais e omissão no acórdão de origem.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem para discutir violação ao art. 535 do CPC e interpretação de cláusulas contratuais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão recorrido e necessidade de readequação da interpretação de cláusula contratual, além de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535, inciso I e II do CPC/1973, Artigo 541 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 83/STJEntendimento do Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ.
Falta de cotejo analíticoO recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação de óbices processuais para manutenção da inadmissão do recurso especial.
- Precedentes Citados
- STF, RE 97.558/GOSTJ, REsp 543.740/SPSTJ, AGA 372.041/SCSTJ, AgRg no Ag n. 658.049/RJSTJ, AgRg no REsp 316.394/PA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 83 do STJ e ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.087.096 - RS (2008/0183942-0)”
“2. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. Incidência da súmula 05 dessa Corte Superior.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade de um recurso especial interposto contra acórdão do TJRS. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico específico), apenas menção genérica a 'Contrato'.
