AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.078.018 - RJ (2008/0179372-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde, em lide contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por ausência de peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ROBSON CORREIA BARBOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de peça obrigatória (certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 825641/SCAgRg no Ag 845425/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência ou incompletude de cópia de peça obrigatória elencada no art. 544, § 1º, do CPC/73 impede o conhecimento do agravo de instrumento.
Evidências
“O recurso não merece ser conhecido. Com efeito. Compulsando-se os autos, verifica-se a ausência da cópia de peça obrigatória, qual seja, da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração, sendo esta necessária para aferição da tempestividade recursal.”
“Nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, a ausência ou incompletude de cópia de peça indicada nesse dispositivo impede o conhecimento do recurso.”
Observações
A decisão trata de Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de Recurso Especial (regime do CPC/1973). O mérito da demanda de saúde não foi discutido devido ao vício formal na formação do instrumento.
