2008/0178503-6
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.077.818 - SE
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e trata de admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DENIZE FEITOSA DA SILVA SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial através do agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso por falta de procuração da advogada subscritora.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 115 do STJ em razão da ausência de procuração nos autos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O instrumento de agravo não continha a procuração outorgada pela agravante à advogada que assinou o recurso.
Evidências
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Verônica Gonçalves Magalhães Castro, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento (rito anterior à reforma que criou o AREsp) contra decisão que negou seguimento ao REsp. A decisão é estritamente processual.
