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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.077.415 - RJ (2008/0177823-5)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2008-09-04- - RJ1 decisão

Classificação: Processo envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante no setor de saúde suplementar, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-09-04

Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

ELENIZE DE LOURDES MELLO BURNIER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null
CARLOS ALBERTO DE ANDRADEOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão de segundo grau que motivou o Agravo de Instrumento.
Dispositivos Invocados
art. 544 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 115/STJ

Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Outro

Ausência de cópia da procuração originalmente outorgada aos advogados substabelecentes.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo torna o recurso inexistente na instância especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.077.415 - RJ (2008/0177823-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Jason de Medeiros Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é limitada à análise de admissibilidade recursal devido a vício formal de representação (falta de procuração). Embora a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A tenha esse nome, é o ente recorrente em casos de saúde suplementar.

Caso ID: 200801778235PDFs: 200801778235_001.pdf