AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.077.415 - RJ (2008/0177823-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Processo envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante no setor de saúde suplementar, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ELENIZE DE LOURDES MELLO BURNIER
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão de segundo grau que motivou o Agravo de Instrumento.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
OutroAusência de cópia da procuração originalmente outorgada aos advogados substabelecentes.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo torna o recurso inexistente na instância especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.077.415 - RJ (2008/0177823-5)”
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Jason de Medeiros Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é limitada à análise de admissibilidade recursal devido a vício formal de representação (falta de procuração). Embora a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A tenha esse nome, é o ente recorrente em casos de saúde suplementar.
