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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

2008/0176313-6

Agravo de Instrumento

Ministro Massami Uyeda2009-02-02Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão versa sobre negativa de custeio de material cirúrgico por operadora de saúde e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-02-02

Agravo de instrumento improvido ante óbices sumulares.

Partes do Processo

CRISTIANA MICHEL FRANÇA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/null null
DANIELLE FERNANDES DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Recusa de custeio de material cirúrgico e danos morais por protesto indevido.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecimento de danos morais e violação de normas consumeristas e processuais.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e cabimento de indenização por danos morais decorrentes de recusa de custeio de material cirúrgico e protesto indevido.
Dispositivos Invocados
artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, artigos 6º, VI, 14, 20, 43, § 3º, 47 e 51 do CDC, artigos 186 e 927 do CC/02, artigos 125, 131, 165 e 458, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos do CDC.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática.

Falta de cotejo analítico

Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes regimentais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 72.995/RJREsp 416.340/SPREsp 439.697/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência de óbices sumulares (5, 7 e 211) que impedem o reexame do mérito e da prova.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.083.709 - RJ (2008/0176313-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Note-se que as razões recursais prendem-se a um reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor dos enunciados 5 e 7/STJ.

SubtemaPág. 2

No que concerne aos danos morais decorrentes de protesto indevido de título extrajudicial e da recusa de custeio de material cirúrgico

Resultado FinalPág. 2

Nega-se, portanto, provimento ao recurso.

Observações

O recurso foi tratado como Agravo de Instrumento (art. 544 do CPC/73), ferramenta processual da época para desafiar a inadmissão de Recurso Especial na origem.

Caso ID: 200801763136PDFs: 200801763136_001.pdf