AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.075.601 - BA (2008/0169680-7)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em lide contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por inépcia (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JANETE ALMEIDA LOPES SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do recurso especial denegado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 286/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 286 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.075.601 - BA (2008/0169680-7)”
“Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ”
“Forte em tal razão, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
Observações
Decisão estritamente processual de admissibilidade. O mérito do plano de saúde não foi discutido na monocrática devido ao óbice formal.
