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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1071782 - SP (2008/0164384-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA19/08/2008nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Decisão sobre admissibilidade de agravo de instrumento em processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguros S/A, inserido no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/08/2008

Agravo não conhecido por falta de peças obrigatórias.

Partes do Processo

CÉLIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVANTEbeneficiario

ANTÔNIA VAZ FREITAS E OUTRO

AGRAVADOnao_informado

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ BELGA FORTUNATOOAB/null null
HERMES RICARDO SOARESOAB/null null
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOYOAB/null null
ANDRÉ ROSSETTO M BARRETOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
§ 1º do art. 544 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de peças obrigatórias (íntegra do acórdão recorrido e contra-razões).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Descumprimento do comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil (peças obrigatórias faltantes).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1071782 - SP (2008/0164384-3)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Diante disso, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e as contra-razões ao recurso especial inadmitido, restando, assim, descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil.

Observações

A decisão é estritamente processual, não entrando em detalhes sobre o tratamento ou a negativa de cobertura específica, limitando-se à falha na formação do instrumento do agravo conforme o CPC/73.

Caso ID: 200801643843PDFs: 200801643843_001.pdf