AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1071782 - SP (2008/0164384-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Decisão sobre admissibilidade de agravo de instrumento em processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguros S/A, inserido no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de peças obrigatórias.
Partes do Processo
CÉLIA APARECIDA RIBEIRO
ANTÔNIA VAZ FREITAS E OUTRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de peças obrigatórias (íntegra do acórdão recorrido e contra-razões).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil (peças obrigatórias faltantes).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1071782 - SP (2008/0164384-3)”
“Diante disso, não conheço do agravo.”
“O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e as contra-razões ao recurso especial inadmitido, restando, assim, descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não entrando em detalhes sobre o tratamento ou a negativa de cobertura específica, limitando-se à falha na formação do instrumento do agravo conforme o CPC/73.
