Ag 1.083.367 - SP (2008/0162001-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em demanda de responsabilidade civil e indenização movida por beneficiária.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
LÚCIA DE SOUZA ORMUNDO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
PORCELANA SCHIMIDT S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade Civil e Indenização
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão da deficiência de fundamentação apontada pela decisão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação por falta de indicação precisa de dispositivo violado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- RESP 601109/RJRESP 597139/RSAgRg no RESP 637715/SCREsp 336.741/SPAgRg no Ag 471.185/RJRESP 263166/SPRESP 605476/MGREsp 637773/RJREsp 302461/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ, e 284 do STF.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.083.367 - SP (2008/0162001-1)”
“revela-se ausente o necessário prequestionamento, o que inviabiliza sua apreciação por esta Corte Superior. Incidência, pois, da súmula 211/STJ”
“o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido... o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.”
“A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar qual o artigo, parágrafo ou alínea, torna insuficiente a fundamentação. Incidência, mutatis mutandis, da Súmula 284/STF.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial. Os óbices processuais impediram a análise do mérito recursal. A data da decisão (01/12/2008) é anterior à vigência do CPC/2015.
