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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.083.367 - SP (2008/0162001-1)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

CARLOS FERNANDO MATHIAS2008-12-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em demanda de responsabilidade civil e indenização movida por beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-12-01

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

LÚCIA DE SOUZA ORMUNDO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

PORCELANA SCHIMIDT S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANA MARIA STOPPA AUGUSTO CORRÊAOAB/null null
KARINA ANTOINE MIMASSIOAB/null null
ARMANDO MARCHI JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade Civil e Indenização
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão da deficiência de fundamentação apontada pela decisão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por falta de indicação precisa de dispositivo violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
RESP 601109/RJRESP 597139/RSAgRg no RESP 637715/SCREsp 336.741/SPAgRg no Ag 471.185/RJRESP 263166/SPRESP 605476/MGREsp 637773/RJREsp 302461/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ, e 284 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.083.367 - SP (2008/0162001-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

revela-se ausente o necessário prequestionamento, o que inviabiliza sua apreciação por esta Corte Superior. Incidência, pois, da súmula 211/STJ

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido... o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar qual o artigo, parágrafo ou alínea, torna insuficiente a fundamentação. Incidência, mutatis mutandis, da Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão trata de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial. Os óbices processuais impediram a análise do mérito recursal. A data da decisão (01/12/2008) é anterior à vigência do CPC/2015.

Caso ID: 200801620011PDFs: 200801620011_001.pdf