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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.081.893 - SE (2008/0161564-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO SIDNEI BENETI2008-12-03TJSE - SE1 decisão

Classificação: Ação movida contra Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente operadora de planos de saúde, no contexto de Recurso Especial negado na origem.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-12-03

Agravo de Instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIA DAS DORES MAGALHÃES NASCIMENTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO-
ANDERSON RAMOS SANTOS-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
Requer o conhecimento do recurso e a reforma da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7).

Outro

Súmula 283 do STF por analogia.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 283 do STFSúmula 5 do STJ (citada como óbice da origem)Súmula 7 do STJ (citada como óbice da origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravante não impugnou especificamente os óbices das Súmulas 5 e 7 STJ aplicados na decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.081.893 - SE (2008/0161564-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não houve a impugnação da decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de ser inviável o especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não se conhece do Agravo de Instrumento.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de REsp (regime anterior ao AREsp). O mérito da lide original não é descrito, mas a decisão é processual em desfavor da operadora.

Caso ID: 200801615646PDFs: 200801615646_001.pdf