AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.081.893 - SE (2008/0161564-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação movida contra Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente operadora de planos de saúde, no contexto de Recurso Especial negado na origem.
Decisões Monocráticas
Agravo de Instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MARIA DAS DORES MAGALHÃES NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- Requer o conhecimento do recurso e a reforma da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7).
OutroSúmula 283 do STF por analogia.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 283 do STFSúmula 5 do STJ (citada como óbice da origem)Súmula 7 do STJ (citada como óbice da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravante não impugnou especificamente os óbices das Súmulas 5 e 7 STJ aplicados na decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.081.893 - SE (2008/0161564-6)”
“não houve a impugnação da decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de ser inviável o especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça”
“Ante o exposto, não se conhece do Agravo de Instrumento.”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de REsp (regime anterior ao AREsp). O mérito da lide original não é descrito, mas a decisão é processual em desfavor da operadora.
