AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.079.053 - PB (2008/0155522-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde e seguros, sendo o contexto típico de litígios de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de assinatura no recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTRO
HERONILDES ALVES DE MACEDO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Recurso especial sem assinatura (inexistente).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso dirigido à instância superior sem assinatura é considerado inexistente conforme a jurisprudência consolidada do STJ.
- Precedentes Citados
- AgR-AG n. 220.201AgR-AG n. 207.971
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de assinatura no recurso especial torna-o inexistente perante a instância superior.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.079.053 - PB (2008/0155522-1)”
“Pelo exposto, não conheço do agravo.”
“De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, é inexistente o recurso especial dirigido à instância superior sem assinatura.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de vício formal de admissibilidade (falta de assinatura), não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.
