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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.071.662 - PR (2008/0151474-2)

Agravo de Instrumento

CARLOS FERNANDO MATHIAS2008-10-28- - PR1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro de Vida e Previdência S/A em contexto de contrato de seguro, comumente relacionado à saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-10-28

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

JAMIL RODRIGUES MARTINS

agravadobeneficiario

Advogados

MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUEOAB/null null
FILIPE ALVES DA MOTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Contrato de seguro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta a não incidência da Súmula 7 e alega dissídio jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Falta de cotejo analítico

Recorrente não logrou caracterizar o dissídio nos termos regimentais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 336.741/SPAgRg no REsp 972231 / RSREsp 984543 / RSREsp 887.810/RJAgRg no REsp 316394/PAREsp 487.549/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de demonstração analítica da divergência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.071.662 - PR (2008/0151474-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

as razões recursais encontram óbice nas Súmulas 07 e 83 deste Superior Tribunal de Justiça, bem como por não terem sido preenchidos os requisitos necessários para a comprovação do dissídio jurisprudencial.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

Decisão monocrática proferida sob a vigência do CPC/1973. O agravo de instrumento refere-se ao recurso interposto contra decisão que negou seguimento ao REsp na origem (atual AREsp).

Caso ID: 200801514742PDFs: 200801514742_001.pdf