Agravo de Instrumento nº 1.071.662 - PR (2008/0151474-2)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro de Vida e Previdência S/A em contexto de contrato de seguro, comumente relacionado à saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JAMIL RODRIGUES MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Contrato de seguro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta a não incidência da Súmula 7 e alega dissídio jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Falta de cotejo analíticoRecorrente não logrou caracterizar o dissídio nos termos regimentais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 336.741/SPAgRg no REsp 972231 / RSREsp 984543 / RSREsp 887.810/RJAgRg no REsp 316394/PAREsp 487.549/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de demonstração analítica da divergência.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.071.662 - PR (2008/0151474-2)”
“as razões recursais encontram óbice nas Súmulas 07 e 83 deste Superior Tribunal de Justiça, bem como por não terem sido preenchidos os requisitos necessários para a comprovação do dissídio jurisprudencial.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
Decisão monocrática proferida sob a vigência do CPC/1973. O agravo de instrumento refere-se ao recurso interposto contra decisão que negou seguimento ao REsp na origem (atual AREsp).
