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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.070.591 - RS (2008/0150371-1)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2009-02-02TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo contra inadmissão de recurso especial em ação envolvendo reembolso de despesas médicas em seguro de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-02-02

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIA SALETI SAVARIS SCHOSSLER - SUCESSÃO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURADORA S/A

INTERES.operadora

HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO

INTERES.neutro

Advogados

DAMIANA BLANCO LOPESOAB/null null
MARLON ADRIANO BALBON TABORDAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas médicas
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial que apontava ofensa aos arts. 131 e 458 do CPC.
Teses do Recorrente
Alegação de violação a dispositivos processuais (fundamentação e valoração da prova).
Dispositivos Invocados
Art. 131 do CPC, Art. 458 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Normas apontadas como violadas não foram objeto de apreciação pelo tribunal local.

Súmula 7/STJ

A controvérsia recai, reflexamente, no reexame da matéria fática da lide.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento e necessidade de reexame de provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.070.591 - RS (2008/0150371-1)

Tema da AçãoPág. 1

SEGURO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF. (...) a controvérsia recai, reflexamente, no reexame da matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O processo trata de uma sucessão no polo ativo. O recurso no STJ foi interposto pela operadora (Sul América) buscando reformar acórdão que manteve a obrigação de custeio/reembolso.

Caso ID: 200801503711PDFs: 200801503711_001.pdf